Contrato de Desenvolvimento de Logo Institucional

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é a criação de uma LOGOMARCA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E CONTRATAÇÃO

2.1 Pela prestação do serviço de Criaçaõ de Logomarca, a JOINVIX cobrará da seguinte forma:

a) R$ 1.000,00 (Um mil reais) em uma parcela única no ato da compra do serviço e após o aceite desse contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO

3.1 O pagamento deverá ser efetuado através das opções existentes no e-mail de Envio de Fatura. Este e-mail será disparado aos e-mails de cadastro do CLIENTE, com prazo de pagamento em até 3 (três) dias após a compra.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DA JOINVIX

4.1 No desenvolvimento da LOGOMARCA a JOINVIX realizará as seguintes ações:

a) criação de duas variações para apresentar para o CLIENTE conforme Briefing encaminhado.

b) A JOINVIX fará até 3 (três) alterações na LOGOMARCA escolhida de acordo com os feedbacks repassados via e-mail ou WhatsApp pelo cliente.

c) Entregar a versão final da LOGOMARCA aprovada pelo cliente em duas versões, sendo uma para fundos claros e outra para fundos escuros.

d) entregar a LOGOMARCA no formato: PNG (com e sem fundo) e também um manual de marca com as cores e fontes utilizadas.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

5.1 Responder o questionário que é enviado pela JOINVIX, logo após o primeiro pagamento, aos e-mails de cadastro do CLIENTE, sem o qual o serviço não poderá ser desenvolvido.

5.2 O CLIENTE será responsável pelo conteúdo da LOGOMARCA. A JOINVIX não se responsabiliza se o conteúdo do LOGOMARCA for ilegal ou se transgredir direitos de terceiros.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA

6.1. Após o pagamento inicial, bem como do retorno do CLIENTE com o questionário preenchido corretamente e com os conteúdos iniciais, a JOINVIX terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para desenvolver o serviço contratado. Após a entrega da LOGOMARCA, o cliente solicitará até 3 ajustes na versão escolhida e isso pode estender o prazo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. Após o pagamento completo e aprovação, a propriedade intelectual da LOGOMARCA final será transferida para o Contratante, que terá direitos exclusivos sobre a mesma.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.

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